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Sociedade unipessoal de advocacia: vantagens, custos e como registrar

O que é a sociedade unipessoal de advocacia, o que ela muda em relação ao autônomo, quanto custa manter e como registrar na seccional, com um teste para saber se chegou a hora.

3 de novembro de 2026

A sociedade unipessoal de advocacia é a pessoa jurídica de um advogado só. Ela foi criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), e permite que você tenha CNPJ, emita nota como empresa e escolha um regime tributário de pessoa jurídica sem precisar de sócio. O registro é feito no Conselho Seccional da OAB, não na Junta Comercial.

Antes de 2016, o advogado que queria sair da pessoa física precisava constituir sociedade com outro advogado. Isso gerava sociedades com sócio de 1% que não participava de nada, e problemas na hora em que o sócio de fachada queria sair ou brigava com o titular.

A pergunta prática para quem está começando não é "o que é", e sim "quando vale a pena". É disso que este texto trata, com um teste no final para você fazer com seus números. Se você ainda está decidindo o caminho inteiro, o guia de como abrir um escritório de advocacia mostra onde essa escolha entra.

O que a lei diz sobre a sociedade unipessoal de advocacia

As regras estão principalmente nos arts. 15 a 17 do Estatuto. Os pontos que você precisa conhecer:

  • Personalidade jurídica com o registro na OAB. A sociedade unipessoal existe a partir do registro aprovado do ato constitutivo no Conselho Seccional em cuja base territorial fica a sede.
  • Nome obrigatório. A denominação é formada pelo nome do titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia". Nada de nome fantasia.
  • Uma por advogado. Ninguém pode constituir mais de uma sociedade unipessoal, nem ser titular de uma e sócio de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área da seccional.
  • Pode nascer de uma sociedade. Se um advogado concentra todas as quotas de uma sociedade de advogados (porque o sócio saiu, por exemplo), ela pode virar sociedade unipessoal.
  • Objeto exclusivo. Só advocacia. Atividade estranha à advocacia impede o registro.
  • Procuração continua individual. A procuração é outorgada ao advogado, indicando a sociedade da qual ele faz parte.

E o ponto que mais surpreende:

O sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia (art. 17 do Estatuto).

Ou seja: a sociedade unipessoal não protege seu patrimônio pessoal de responsabilidade por erro profissional. Quem abre CNPJ achando que vai se blindar está tomando a decisão pelo motivo errado.

O texto do Estatuto, já com as alterações, está no site do Planalto.

Vantagens reais em relação ao autônomo

Tributação

É o motivo número um. O autônomo paga imposto de renda pela tabela progressiva, que chega à alíquota máxima com uma renda que um escritório razoável alcança rápido. A pessoa jurídica pode optar pelo Simples Nacional (permitido à advocacia desde a Lei Complementar 147/2014) ou pelo lucro presumido. Dependendo do faturamento, a diferença é grande.

A palavra-chave aqui é "dependendo". Com faturamento baixo, o custo de manter a pessoa jurídica (contador, taxas) pode comer a economia. A simulação precisa ser feita pelo contador com os seus números.

Clientes empresas

Empresa contratante costuma preferir, e às vezes exigir, nota fiscal de pessoa jurídica. Pagar pessoa física gera para ela obrigações de retenção e encargos que muitas querem evitar. Se seu público é empresarial, o CNPJ abre portas.

Organização

Com CNPJ, a conta bancária, as despesas e as receitas do escritório ficam naturalmente separadas das suas. Isso não é exclusividade da pessoa jurídica (o autônomo também pode ter conta separada), mas a estrutura força a disciplina. O guia de gestão financeira do escritório mostra como aproveitar essa separação.

Sucessão de formato

Se um dia você trouxer um sócio, a sociedade unipessoal pode ser transformada em sociedade de advogados, sem começar do zero.

O que a sociedade unipessoal não resolve

  • Não limita a responsabilidade profissional, como visto acima.
  • Não permite nome fantasia nem atividade fora da advocacia.
  • Não dispensa a contabilidade. Pessoa jurídica tem obrigações mensais e anuais, e você vai precisar de contador.
  • Não substitui a inscrição suplementar. Se você atua habitualmente em outro estado, continua precisando dela, e uma filial também exige registro na seccional onde for instalada.

Quanto custa abrir e manter

Os valores abaixo são aproximados e variam muito por estado, seccional e município. Servem para você montar o orçamento e perguntar os valores reais.

ItemTipoObservação
Taxa de registro na seccionalÚnicaDefinida por cada seccional. Consulte a tabela de taxas da sua
Anuidade da sociedadeAnualAlgumas seccionais cobram anuidade da pessoa jurídica além da sua. Confirme
ContadorMensalPara estrutura pequena, costuma ficar na casa de algumas centenas de reais por mês, conforme cidade e regime
Inscrição municipal e taxas locaisÚnica e anualVaria por prefeitura
Certificado digital da empresa (e-CNPJ)A cada 1 a 3 anosOpcional no começo para muitos escritórios, mas útil para obrigações fiscais
TributosMensalDependem do regime escolhido e do faturamento

Repare que a maior parte do custo é recorrente, não de abertura. Por isso a pergunta certa é se o seu faturamento mensal sustenta a estrutura. A planilha e o método de fluxo de caixa ajudam a enxergar isso com clareza.

Como registrar, passo a passo

  1. Confira sua regularidade. Inscrição principal ativa e anuidade em dia. A seccional vai pedir certidão.
  2. Converse com o contador antes. Defina o regime tributário pretendido e se a sede escolhida é aceita pela prefeitura para inscrição municipal.
  3. Escolha a denominação. Exemplo fictício: "Ana Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia" ou "Ana Paula Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia".
  4. Redija o ato constitutivo. Qualificação do titular, denominação, sede, objeto exclusivo de advocacia, capital social, administração e prazo de duração. Várias seccionais disponibilizam modelo no site.
  5. Protocole na seccional. Requerimento, ato constitutivo assinado, documentos pessoais e comprovante da taxa. A lista exata muda de seccional para seccional.
  6. Acompanhe a análise. A comissão ou o setor de sociedades pode pedir ajustes. Prazo varia.
  7. Com o registro aprovado, tire o CNPJ. O contador faz a inscrição na Receita Federal usando o registro da OAB como ato de constituição.
  8. Faça a inscrição municipal e a opção tributária. E só então emita a primeira nota.

O registro na OAB tem detalhes que valem um texto próprio, com a lista de documentos e o que costuma travar a análise.

Teste: está na hora de virar sociedade unipessoal?

Responda com sim ou não, olhando para os próximos 12 meses:

  1. Seu faturamento mensal já é estável, e não só um mês bom isolado?
  2. Mais de um terço da receita vem ou virá de empresas?
  3. Algum cliente já pediu nota fiscal de pessoa jurídica?
  4. O contador simulou e mostrou economia tributária maior que o custo de manter a pessoa jurídica?
  5. Você já separa o dinheiro do escritório do seu?
  6. Você pretende atuar sozinho, sem sócio, pelos próximos anos?

Quatro ou mais "sim", incluindo a pergunta 4: vale começar o registro. Pergunta 4 com "não": espere, independente do resto. A decisão é tributária antes de tudo. Pergunta 6 com "não": talvez faça mais sentido já constituir a sociedade com o futuro sócio.

Perguntas frequentes

Sociedade unipessoal de advocacia pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, sim. A advocacia pode optar pelo Simples desde a Lei Complementar 147/2014, e a sociedade unipessoal é pessoa jurídica que pode fazer a opção, respeitados os limites de faturamento. Se o Simples é o melhor regime para você é outra conta, feita pelo contador.

A sociedade unipessoal é registrada na Junta Comercial?

Não. O registro é no Conselho Seccional da OAB da sede. O Estatuto proíbe registro de sociedade com atividade de advocacia em junta comercial ou cartório.

Posso ter uma sociedade unipessoal e ser sócio de outra sociedade?

Não com sede ou filial na mesma área territorial da seccional. O Estatuto veda integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal nessas condições, e também veda ter mais de uma unipessoal.

Sociedade unipessoal protege meus bens pessoais?

Não em relação a danos causados a clientes no exercício da advocacia. O art. 17 do Estatuto prevê responsabilidade subsidiária e ilimitada do titular.

Posso contratar funcionários na sociedade unipessoal?

Sim. Ter um titular só não impede contratar secretária, estagiário ou advogado empregado, nem se associar a advogados sem vínculo de emprego, seguindo as regras de cada relação.

Próximo passo

Faça o teste com seus números e leve o resultado ao contador. Se a resposta for "ainda não", tudo bem: muitos escritórios começam como autônomos e migram quando a receita justifica. Em qualquer formato, organizar prazos, processos e financeiro desde o primeiro cliente é o que facilita essa mudança depois, e um sistema como o dashboard.adv.br faz isso no mesmo lugar.

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