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Marketing jurídico: o que o Provimento 205/2021 permite e o que proíbe

O que o Provimento 205/2021 libera e o que veda no marketing jurídico, com uma tabela por situação e um checklist de dez perguntas para revisar qualquer post antes de publicar.

2 de novembro de 2026

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o marketing jurídico, inclusive anúncio pago e conteúdo em redes sociais, desde que a publicidade seja informativa, discreta e sóbria e não configure captação de clientela nem mercantilização da profissão. Ficam vedados, entre outros pontos, promessa de resultado, uso de casos concretos para oferecer serviço, ostentação, referência a preço ou gratuidade como forma de captação e expressões de autoengrandecimento ou comparação.

O provimento substituiu a regra antiga (o Provimento 94/2000) e trouxe definições que ajudam a separar o que é conteúdo do que é oferta. Ele não funciona sozinho: os artigos 39 a 47 do Código de Ética e Disciplina continuam valendo, e o próprio provimento remete a eles várias vezes.

Para quem tem escritório pequeno, a pergunta prática não é "posso fazer marketing?", e sim "este post, este anúncio, esta mensagem passa?". É isso que a tabela e o checklist deste texto ajudam a responder.

O que o Provimento 205/2021 define

O artigo 2º do provimento traz as definições que organizam todo o resto. Vale conhecer quatro delas, em paráfrase:

  • Marketing de conteúdos jurídicos: a estratégia de divulgar conteúdo jurídico (artigos, vídeos, posts explicativos) para fortalecer a imagem do profissional ou da sociedade de advogados.
  • Publicidade ativa: a divulgação que alcança um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informação sobre o anunciante ou o tema.
  • Publicidade passiva: a divulgação que alcança só quem buscou informação sobre o anunciante ou o tema, ou quem concordou antes em receber o anúncio.
  • Captação de clientela: o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado, buscam angariar clientes induzindo à contratação ou estimulando o litígio.

A distinção entre ativa e passiva aparece de novo adiante: algumas vedações valem só para a publicidade ativa, outras para qualquer publicidade.

O que o provimento permite

O provimento é mais permissivo do que muita gente imagina. Pela redação dos artigos 4º e 5º, entre outros pontos, é permitido:

  • Anúncio pago ou gratuito nos meios de comunicação que o Código de Ética não veda.
  • Marketing de conteúdo com publicidade ativa ou passiva, desde que sem mercantilização, sem captação e sem emprego excessivo de recursos financeiros.
  • Identificação profissional com qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis, e a indicação da sociedade de que o advogado faz parte.
  • Logomarca, identidade visual e fotos dos advogados e do escritório (o que é vedado é usar a logomarca e os símbolos oficiais da OAB).
  • Vídeos, lives, debates e palestras na internet, observados os artigos 42 e 43 do Código de Ética e sem uso de casos concretos ou apresentação de resultados.
  • Dados de contato, inclusive site, redes sociais e aplicativo de mensagens, em caráter informativo.

O provimento também tem um Anexo Único com critérios por meio de divulgação (site, redes sociais, anúncios, chatbot e outros). Quando a dúvida for sobre um canal específico, leia o anexo, porque ele detalha o que cada meio admite.

O que o provimento proíbe

As vedações estão concentradas nos artigos 3º e 6º. Em paráfrase:

  1. Referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação.
  2. Informação que possa induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade.
  3. Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização.
  4. Orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
  5. Distribuição indiscriminada de brindes, cartões, material impresso ou digital em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.
  6. Na publicidade ativa, informação sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório.
  7. Em qualquer publicidade, ostentação de bens (carros, viagens, hospedagens, bens de consumo), promessa de resultado e uso de casos concretos para oferecer atuação profissional.

O artigo 5º acrescenta uma vedação que pega muita gente: pagar, patrocinar ou custear aparição em ranking, prêmio ou honraria que destaque o profissional. E o artigo 8º proíbe vincular a advocacia a outras atividades na divulgação, salvo o magistério.

Junto disso, o Código de Ética mantém as vedações de meio do artigo 40: rádio, cinema e televisão, outdoor e painel luminoso, inscrição em muro, veículo ou espaço público, mala direta e panfleto com intuito de captação. Placa e inscrição na fachada do próprio escritório continuam permitidas para identificação.

Situações comuns: pode ou não pode

SituaçãoPode?Por quê
Post explicando o que muda na aposentadoria com uma regra novaPodeConteúdo informativo, sem oferta direta
Post "Ganhei mais um caso contra o banco X" com print da sentençaNãoCaso concreto e resultado (art. 6º)
Anúncio pago de um artigo do blog sobre direitos do consumidorPode, com cuidadoAnúncio é permitido; o texto não pode induzir ao litígio nem oferecer serviço de forma mercantil
"Consulta grátis" no anúncio ou na bioNãoGratuidade como forma de captação (art. 3º, I)
"O melhor escritório de família da cidade"NãoAutoengrandecimento e comparação (art. 3º, IV)
Foto da equipe no escritório no perfilPodeImagens do escritório e dos advogados são permitidas (art. 5º, §2º)
Vídeo do advogado no carro importado falando de sucessoNãoOstentação (art. 6º, parágrafo único)
"Especialista em direito previdenciário" sem pós-graduação ou títuloNãoEspecialidade sem título certificado (art. 3º, III)
Link do WhatsApp na bio do InstagramPodeDados de contato em caráter informativo (art. 4º, §3º)
Pagar para aparecer numa lista de "advogados destaque do ano"NãoPagamento por ranking ou honraria (art. 5º, §1º)
Responder dúvidas jurídicas de seguidores toda semana em liveCuidadoO Código de Ética veda responder com habitualidade consulta jurídica nos meios de comunicação (art. 42, I)
Panfleto na porta do fórumNãoMala direta e panfleto com intuito de captação (art. 40, VI, do Código de Ética)

Repare na palavra "cuidado" em duas linhas. Algumas situações dependem do texto exato. Um anúncio de conteúdo que termina com "procure já um advogado, você tem direito a indenização" passa a incitar o litígio, enquanto o mesmo conteúdo com "entenda como funciona" continua informativo.

E o WhatsApp, entra nessa regra?

Entra em dois momentos. O número do WhatsApp pode aparecer como dado de contato, e o provimento equipara aplicativos de mensagens ao e-mail para esse fim. Já a conversa com quem procurou o escritório não é publicidade: é atendimento. Ali, falar de honorários é necessário, porque a pessoa pediu.

O que se aproxima da captação é a mensagem não solicitada. O Código de Ética (art. 46, parágrafo único) admite o uso da internet e da telefonia para mensagens a destinatários certos, desde que elas não impliquem oferta de serviço nem forma de captar clientela. Comprar lista de contatos e disparar oferta de revisão de benefício é exatamente o que essa regra afasta.

Para o atendimento em si, o guia de atendimento jurídico pelo WhatsApp mostra as etapas do primeiro contato ao contrato e os cuidados de cada fase.

Checklist: dez perguntas antes de publicar

Use antes de qualquer post, anúncio, vídeo ou texto de site. Uma resposta "sim" nas perguntas 1 a 8 pede ajuste.

  1. O texto promete ou sugere resultado ("você vai receber", "garantimos")?
  2. Cita caso concreto, cliente, sentença ou valor obtido?
  3. Menciona preço, parcelamento, consulta grátis ou desconto?
  4. Usa superlativo ou comparação ("o melhor", "o mais experiente", "diferente dos outros")?
  5. Anuncia especialidade que você não comprova com título?
  6. Mostra bens pessoais, viagens ou estilo de vida?
  7. Termina incitando a pessoa a processar alguém?
  8. Fala do tamanho ou da estrutura do escritório numa peça de publicidade ativa?
  9. Traz nome e número de inscrição na OAB, ou o nome da sociedade? (o artigo 44 do Código de Ética pede essa identificação na publicidade e no material do escritório)
  10. Se um colega da Comissão de Ética lesse em voz alta, você ficaria confortável?

A pergunta 10 não está em norma nenhuma, mas costuma pegar o que as outras deixaram passar.

O conteúdo que funciona dentro da regra

A boa notícia é que o tipo de conteúdo que o provimento estimula é o que as pessoas procuram: explicação clara de um problema comum. "O que fazer quando o INSS nega o benefício", "quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão", "como funciona a guarda compartilhada". Quem lê e entende passa a confiar em quem explicou, e procura o escritório por conta própria. Isso é publicidade passiva no sentido mais útil da palavra.

Três hábitos ajudam:

  • Escreva sobre a dúvida, não sobre você. O título que funciona é a pergunta do cliente.
  • Termine com informação, não com convite ao litígio. "Cada caso tem particularidades, e um advogado pode avaliar o seu" é informativo. "Não perca seu dinheiro, entre com a ação" não é.
  • Revise o que outra pessoa escreveu. Se uma agência ou um estagiário cuida das redes, a responsabilidade ética continua sendo do advogado.

Quem está começando pode encaixar isso no plano do primeiro ano, como mostra o guia de como abrir um escritório de advocacia. E vale lembrar que a melhor divulgação de muitos escritórios continua sendo o cliente bem atendido que indica, assunto do guia de relacionamento com o cliente na advocacia.

Perguntas frequentes

Advogado pode impulsionar post no Instagram?

O provimento admite anúncio pago nos meios não vedados pelo Código de Ética, e o Anexo Único trata do impulsionamento. O cuidado é o conteúdo: o post impulsionado não pode ser oferta mercantil de serviço, promessa de resultado ou incitação ao litígio.

Posso colocar "consulta gratuita" na bio?

Não. O artigo 3º, I, do provimento veda referência a gratuidade como forma de captação. Se o escritório não cobra a primeira conversa, isso pode ser dito a quem pergunta, no atendimento, e não anunciado.

Posso postar depoimento de cliente?

O provimento veda o uso de casos concretos para oferta de atuação profissional e a menção a resultados, e o depoimento costuma esbarrar nas duas coisas, além do sigilo. Prefira não publicar. Se tiver dúvida sobre um formato específico, consulte o Tribunal de Ética da sua seccional.

Quem fiscaliza o marketing jurídico?

As seccionais, pelos Tribunais de Ética e Disciplina. O provimento também criou um Comitê Regulador do Marketing Jurídico no Conselho Federal para acompanhar o tema.

Para fechar

O Provimento 205/2021 abriu espaço para o advogado aparecer, desde que apareça explicando, e não vendendo. Leia o texto inteiro do provimento e do Anexo Único no site do Conselho Federal, cole o checklist acima no lugar onde sua equipe aprova os posts e trate o atendimento de quem chega com o mesmo cuidado. O roteiro de atendimento que oferecemos no fim deste artigo traz as mensagens do primeiro contato ao contrato já revisadas com esses limites.

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